PROCESSO SELETIVO
DEBUTANTES PROERD/2013
EDITAL DE ABERTURA Nº
001/2013
PROGRAMA EDUCACIONAL DE
RESISTÊNCIA ÁS DROGAS E A VIOLÊNCIA
O 4º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, por intermédio do Programa
Educacional de Resistência ás Drogas e a Violência, torna pública a abertura de inscrições e estabelece
normas relativas à realização de Processo Seletivo destinado a selecionar
candidatas visando o preenchimento de vagas para o “III BAILE DE DEBUTANTES DO
PROERD” do 4º Batalhão de Polícia Militar de Gurupi.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Debutantes
2013 será regido por este Edital e seus Anexos, devidamente publicados no
recinto escolar nos municípios de Aliança do Tocantins, Alvorada, Cariri,
Dueré, Figueirópolis, Gurupi e Peixe.
1.2. A candidata não poderá alegar sob - hipótese
alguma o desconhecimento do referido Edital e seus Anexos.
2. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
2.1. Divulgação do Edital: 25/02/2013.
2.2 Período das inscrições: 11/03/2013 a 22/03/2013.
2.3.
Nos municípios de Aliança do Tocantins, Alvorada, Cariri, Dueré,
Figueirópolis e Peixe as inscrições serão realizadas nas Instituições de Ensino
dos referidos municípios.
2.4. No município de Gurupi as inscrições serão
realizadas em horário comercial das 12h30min ás 18h00min no Auditório do 4º
Batalhão de Polícia Militar, situado á Avenida Goiás nº 3320.
2.5. Divulgação
da 1ª Pré Seletiva: 03/05/2013. Após a 1ª Pré Seletiva as vagas não preenchidas
serão remanejadas entre as alunas classificadas no resultado geral.
2.6. Divulgação 2ª Pré Seletiva: 05/08/2013.
2.7. Divulgação 3ª Pré Seletiva: 04/10/2013.
2.8. Divulgação do Resultado Final do Processo
Seletivo: 14/10/2013.
2.9. Realização do Baile: 23/11/2013.
3. DAS
VAGAS
3.1. Serão disponibilizadas
30 (trinta) vagas para o III Baile de Debutantes do PROERD, sendo as mesmas preenchidas
conforme desempenho escolar (notas) das candidatas, não havendo prévia
distribuição por municípios.
4.
DAS INSCRIÇÕES
4.1. A candidata deverá
apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
ü 01 foto 3x4 (recente);
ü Cópia Certidão de Nascimento e/ou
Identidade;
ü Cópia do Comprovante de Endereço;
ü Cópia do Comprovante de Matrícula;
ü Autorização dos pais e/ou
responsáveis;
4.2. As inscrições somente
serão efetivas com a apresentação de todos os documentos exigidos e do
formulário de AUTORIZAÇÃO dos
pais/responsáveis, devidamente preenchido.
4.3. As inscrições implicam o reconhecimento e a aceitação,
pela candidata e seus responsáveis, das condições totais previstas neste
Edital.
4.1.3. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no
Requerimento de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou
inexatos, comprovação de algum tipo de fraude, carretará no CANCELAMENTO da inscrição, anulação de
todos os atos decorrentes em qualquer época e a exclusão da Instituição de
Ensino no Processo Seletivo.
5.
DA SELEÇÃO
5.1. A candidata deverá estar devidamente
matriculada e cursando o Ensino Fundamental/Médio
das escolas públicas municipais, estaduais e conveniadas;
5.2. A candidata deverá
ter um BOM DESEMPENHO ESCOLAR,
desempenho este que será acompanhado e avaliado bimestralmente em conjunto com
a Coordenação Pedagógica, Disciplinar e a Direção da Instituição de Ensino.
5.2.1 A candidata deverá ter
a nota mínima de 7,0 (sete) em cada disciplina a ser avaliada, nota esta que
será informada através do boletim escolar, que deverá ser encaminhado
bimestralmente conforme item 2 sub item 2.5, 2.6 e 2.7 deste edital.
5.3. Durante o Processo
Seletivo a candidata não poderá envolver – se em nenhum tipo de ato
infracional, caso isso ocorra a mesma será IMEDIATAMENTE
DESCLASSIFICADA.
5.4. A candidata não deverá ter vícios (fumo,
bebida alcoólica, jogo, etc).
5.5. Inopinadamente serão
realizadas visitas domiciliares para avaliação familiar da candidata durante as
etapas do processo seletivo.
5.6.
A candidata passará por uma investigação social durante o Processo
Seletivo.
5.7. As candidatas serão
avaliadas dentro dos critérios abaixo relacionados:
Ø Português;
Ø Matemática;
Ø Demais Disciplinas;
Ø Conceito Disciplinar.
5.7.1. As candidatas
deverão apresentar Declaração de Avaliação Conceitual da Instituição de Ensino
da qual pertença, devidamente assinada pelo (a) diretor (a), coordenador (a)
pedagógico (a), coordenador (a) disciplinar, tendo como critério as seguintes
pontuações (por extenso):
Ø Excepcional: 9 – 10
Ø Muito Bom: 8 – 8,99
Ø Bom: 7 – 7,99
Ø Regular: 5 – 6,99
5.7.2. Como critério de desempate será
analisado a nota bimestral de Português.
5.8. Na desistência de alunas
classificadas serão convocadas as alunas/candidatas do cadastro reserva de
classificação por notas.
5.9. As candidatas deverão
comparecer nas datas estabelecidas por este edital, bem como, as demais convocações
após o resultado final, onde o não comparecimento da mesma acarretará na sua DESCLASSIFICAÇÃO.
5.9.1Toda e qualquer promoção
de sorteios deverá ter participação efetiva da instituição de ensino, bem como,
da candidata, implicando a sua DESCLASSIFICAÇÃO
caso não seja efetivada a venda, pois a mesma terá o valor arrecadado revestido
para o referido baile.
6.
DO RESULTADO FINAL
6.1. O resultado final se dará mediante a
soma das notas relacionadas no item 5 sub item 5.7 deste edital, dividas por
dois.
6.2. A divulgação do
resultado final será fixada no mural de informações das Instituições de Ensino
participantes do Processo Seletivo dia 14/10/2013.
6.3. Será divulgado o nome
da candidata obedecendo a ordem decrescente de classificação pelas notas finais
até o preenchimento das vagas disponibilizadas no item 3 sub item 3.1 do
presente edital.
7.
DOS CASOS OMISSOS
7.1. Os casos omissos
serão resolvidos pelo idealizador do evento.
Gurupi , To 25 de fevereiro de 2013.
Rubia
Alessandra Gomes – Maj QOPM
Coordenadora
Regional do PROERD - 4º BPM
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