quarta-feira, 15 de maio de 2013

EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2013


PROCESSO SELETIVO DEBUTANTES PROERD/2013


EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2013
PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÁS DROGAS E A VIOLÊNCIA



O 4º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, por intermédio do Programa Educacional de Resistência ás Drogas e a Violência, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo destinado a selecionar candidatas visando o preenchimento de vagas para o “III BAILE DE DEBUTANTES DO PROERD” do 4º Batalhão de Polícia Militar de Gurupi.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.       O presente Processo Seletivo Debutantes 2013 será regido por este Edital e seus Anexos, devidamente publicados no recinto escolar nos municípios de Aliança do Tocantins, Alvorada, Cariri, Dueré, Figueirópolis, Gurupi e Peixe.
1.2.       A candidata não poderá alegar sob - hipótese alguma o desconhecimento do referido Edital e seus Anexos.


2. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

2.1.    Divulgação do Edital: 25/02/2013.
2.2     Período das inscrições: 11/03/2013 a 22/03/2013.
2.3.  Nos municípios de Aliança do Tocantins, Alvorada, Cariri, Dueré, Figueirópolis e Peixe as inscrições serão realizadas nas Instituições de Ensino dos referidos municípios.
2.4.   No município de Gurupi as inscrições serão realizadas em horário comercial das 12h30min ás 18h00min no Auditório do 4º Batalhão de Polícia Militar, situado á Avenida Goiás nº 3320.
2.5.    Divulgação da 1ª Pré Seletiva: 03/05/2013. Após a 1ª Pré Seletiva as vagas não preenchidas serão remanejadas entre as alunas classificadas no resultado geral.
2.6.    Divulgação 2ª Pré Seletiva: 05/08/2013.
2.7.    Divulgação 3ª Pré Seletiva: 04/10/2013.
2.8.    Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo: 14/10/2013.
2.9.   Realização do Baile: 23/11/2013.

3. DAS VAGAS

3.1. Serão disponibilizadas 30 (trinta) vagas para o III Baile de Debutantes do PROERD, sendo as mesmas preenchidas conforme desempenho escolar (notas) das candidatas, não havendo prévia distribuição por municípios.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A candidata deverá apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
ü  01 foto 3x4 (recente);
ü  Cópia Certidão de Nascimento e/ou Identidade;
ü  Cópia do Comprovante de Endereço;
ü  Cópia do Comprovante de Matrícula;
ü  Autorização dos pais e/ou responsáveis;

4.2. As inscrições somente serão efetivas com a apresentação de todos os documentos exigidos e do formulário de AUTORIZAÇÃO dos pais/responsáveis, devidamente preenchido.
4.3. As inscrições implicam o reconhecimento e a aceitação, pela candidata e seus responsáveis, das condições totais previstas neste Edital.
4.1.3. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, comprovação de algum tipo de fraude, carretará no CANCELAMENTO da inscrição, anulação de todos os atos decorrentes em qualquer época e a exclusão da Instituição de Ensino no Processo Seletivo.

5. DA SELEÇÃO

5.1.  A candidata deverá estar devidamente matriculada e cursando o Ensino Fundamental/Médio
        das escolas públicas municipais, estaduais e conveniadas;
5.2. A candidata deverá ter um BOM DESEMPENHO ESCOLAR, desempenho este que será acompanhado e avaliado bimestralmente em conjunto com a Coordenação Pedagógica, Disciplinar e a Direção da Instituição de Ensino.
5.2.1 A candidata deverá ter a nota mínima de 7,0 (sete) em cada disciplina a ser avaliada, nota esta que será informada através do boletim escolar, que deverá ser encaminhado bimestralmente conforme item 2 sub item 2.5, 2.6 e 2.7 deste edital.
5.3. Durante o Processo Seletivo a candidata não poderá envolver – se em nenhum tipo de ato infracional, caso isso ocorra a mesma será IMEDIATAMENTE DESCLASSIFICADA.
5.4.  A candidata não deverá ter vícios (fumo, bebida alcoólica, jogo, etc).
5.5. Inopinadamente serão realizadas visitas domiciliares para avaliação familiar da candidata durante as etapas do processo seletivo.
5.6.  A candidata passará por uma investigação social durante o Processo Seletivo.
5.7. As candidatas serão avaliadas dentro dos critérios abaixo relacionados:
Ø  Português;
Ø  Matemática;
Ø  Demais Disciplinas;
Ø  Conceito Disciplinar.
5.7.1. As candidatas deverão apresentar Declaração de Avaliação Conceitual da Instituição de Ensino da qual pertença, devidamente assinada pelo (a) diretor (a), coordenador (a) pedagógico (a), coordenador (a) disciplinar, tendo como critério as seguintes pontuações (por extenso):
Ø  Excepcional: 9 – 10
Ø  Muito Bom: 8 – 8,99
Ø  Bom: 7 – 7,99
Ø  Regular: 5 – 6,99
5.7.2. Como critério de desempate será analisado a nota bimestral de Português.
5.8. Na desistência de alunas classificadas serão convocadas as alunas/candidatas do cadastro reserva de classificação por notas.
5.9. As candidatas deverão comparecer nas datas estabelecidas por este edital, bem como, as demais convocações após o resultado final, onde o não comparecimento da mesma acarretará na sua DESCLASSIFICAÇÃO.
5.9.1Toda e qualquer promoção de sorteios deverá ter participação efetiva da instituição de ensino, bem como, da candidata, implicando a sua DESCLASSIFICAÇÃO caso não seja efetivada a venda, pois a mesma terá o valor arrecadado revestido para o referido baile.

6. DO RESULTADO FINAL

6.1. O resultado final se dará mediante a soma das notas relacionadas no item 5 sub item 5.7 deste edital, dividas por dois.
6.2. A divulgação do resultado final será fixada no mural de informações das Instituições de Ensino participantes do Processo Seletivo dia 14/10/2013.
6.3. Será divulgado o nome da candidata obedecendo a ordem decrescente de classificação pelas notas finais até o preenchimento das vagas disponibilizadas no item 3 sub item 3.1 do presente edital.

7. DOS CASOS OMISSOS

7.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo idealizador do evento.


Gurupi , To  25 de fevereiro de 2013.



Rubia Alessandra Gomes – Maj QOPM
Coordenadora Regional do PROERD - 4º BPM

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